Protocolo de Montreal
O Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio é um acordo internacional que tem como objetivo reduzir a emissão de produtos que causam danos à camada de ozônio. É considerado um dos acordos ambientais mais bem sucedidos, pois foi adotado por 197 países.
Ele entrou em vigor em 1º de janeiro de 1989 e, atualmente, apresenta adoção universal, com 197 Estados Partes.
No dia 16 de setembro de 1987, foi assinado o Protocolo de Montreal por 46 países, que tratava de substâncias que causavam a destruição da camada de ozônio. Desde 1995, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou esse dia como o Dia Internacional para a Preservação da Camada de Ozônio, em comemoração à assinatura do Protocolo.
Ao longo dos anos passou por revisões: Londres (1990), Copenhague (1992), Viena (1995), Montreal (1997), Pequim (1999) e Kigali (2016). Ele foi desenvolvido pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) e pela Organização Meteorológica Mundial (OMM) e é administrado pela Secretaria Executiva do Protocolo de Montreal.
O acordo exigiu uma redução de 50% na produção e consumo de cinco principais CFCs em relação aos níveis de 1986 até 1999, com reduções intermediárias. Além disso, a produção e consumo de três halons principais foram congelados nos níveis de 1986 em 1993. Embora essas reduções pudessem ser criticadas por serem pequenas ou excessivas, o Protocolo marcou um importante avanço político e psicológico, e a ciência validou as ações dos negociadores.
O relatório da Comissão de Tendências do Ozônio, publicado em março de 1988, forneceu evidências convincentes da ligação entre a destruição do ozônio e os CFCs. A flexibilidade do Protocolo permitiu seu futuro desenvolvimento à luz de novos conhecimentos científicos e avanços tecnológicos. Planos foram feitos antes mesmo de sua entrada em vigor, em 1º de janeiro de 1989, para fortalecer suas condições, acelerando os cronogramas de eliminação para os CFCs e halons especificados nele, e adicionando mais produtos químicos destruidores de ozônio.
O Protocolo foi submetido a três conjuntos de ajustes das medidas de controle (acordados em encontros das partes em 1990, 1992 e 1995), acelerando os cronogramas de eliminação para substâncias destruidoras de ozônio. Ele também foi submetido a duas Emendas, a Emenda de Londres (1990) e a Emenda de Copenhague (1992), que adicionaram mais substâncias aos cronogramas de eliminação e estabeleceram um mecanismo para assistência técnica e financeira aos países em desenvolvimento.
O Brasil ratificou ao Protocolo de Montreal através do Decreto 99.280 de 06 de Junho de 1990. Como não há produção de SDO no Brasil, as ações de controle ocorrem no processo de importação, no comércio e na utilização da substância. O Ibama é a instituição federal responsável por esse controle; por garantir que o país cumpra a sua parte no tratado.
A implementação do Protocolo de Montreal tem tido um impacto significativo na proteção da camada de ozônio. De acordo com o relatório de 2018 do Painel de Ozônio da ONU, a concentração de CFCs na atmosfera tem diminuído desde o início da implementação do protocolo.
Fontes: CETESB. O Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. 2020. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/prozonesp/materiais-de-apoio/fundamentos-da-preservacao/o-protocolo-de-montreal-sobre-substancias-que-destroem-a-camada-de-ozonio/ Acesso em 5 fev 2023